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Regulamentos

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Regulamento da Organização (pdf)

Regulamento Desportivo (pdf)

Regulamento da Organização

1. Organização e Âmbito

1.1 A Taça Barnabé é organizada pelas Colectividades Participantes.

1.2 Este Regulamento Interno, regerá toda a organização e funcionamento da Taça Barnabé.

2. Publicidade

2.1 A angariação de patrocinadores e apoiantes à organização da Taça será efectuada pelas Colectividades participantes.

2.2 Os valores a cobrar pela publicidade será a constante da Tabela aprovada para o efeito, sendo que eventuais descontos apenas poderão ser aplicados após a aprovação da Organização.

2.3 A Colectividade angariadora da publicidade terá direito a 25% da publicidade por si angariada, revertendo os restantes 75% para a organização da Taça Barnabé e para custear as despesas da mesma. As receitas que se destinam a custear a produção de lonas, não serão objecto de comparticipação.

2.4 A eventual publicidade angariada por elementos externos às Colectividades, não será objecto de repartição por ninguém, revertendo o valor na sua totalidade para a organização da Taça Barnabé.

2.5 Se o patrocínio angariado for em géneros (água, sandes, etc) deverá calcular-se o valor dos mesmos de modo a ser contabilizado como receita.

2.6 A responsabilidade de emissão dos recibos de publicidade é comum a todas as colectividades participantes na Taça Barnabé, desde que dai venham a receber algum benefício, mesmo que não angariem publicidade.

2.7 Os direitos de imagem, tais como gravações de imagem e fotografia são exclusivos da Organização da Taça Barnabé que os poderá ceder a outrem mediante contrapartidas julgadas de interesse para a Organização.

3. Pavilhões

3.1 O valor da publicidade afixada nos pavilhões, durante a realização dos jogos da Taça Barnabé, reverterá em 25% para os pavilhões, a ser dividida pelos pavilhões participantes, como contrapartida pela cedência gratuita dos mesmos, para a realização dos treinos das equipas participantes.

3.2 A exploração dos bares dos pavilhões é da competência exclusiva das Colectividades dos pavilhões.

4. Segurança

4.1 A segurança da Taça Barnabé é da responsabilidade das Colectividades participantes.

4.2 A segurança consistirá na presença mínima de 9 elementos durante cada dia de jogos, a serem distribuídos da seguinte forma:

   a) Bilheteira e porta de entrada: 3 elementos

   b) Assistência às equipas que jogam: 1 elemento

   c) Segurança nas Bancadas: 5 elementos

4.3 São funções específicas e obrigatórias do(s) elemento(s) da Segurança a realização das tarefas para que foram destacados e a manutenção da ordem e do desportivismo dentro do pavilhão.

4.4 Os elementos que estiverem de serviço à Segurança, não pagarão o Bilhete de Entrada no pavilhão.

4.5 No dia do sorteio do calendário de jogos, será realizado um outro sorteio, onde ficará estipulado os dias que cada Colectividade terá que fazer segurança. Para cada dia serão seleccionadas 3 Colectividades e cada Colectividade terá que levar entre 3 a 5 elementos para assegurar a Segurança.

4.6 Existirá um livro de ponto, onde se registará a entrada e saída dos elementos de Segurança, onde cada elemento destacado assinará na entrada e na saída. Conjuntamente com este acto, ser-lhe-á entregue e devolvido o colecte identificador.

4.7 Os elementos destacados terão que estar 30 minutos antes do primeiro jogo e apenas poderão sair depois de finalizar o último jogo do dia.

4.8 Os elementos destacados poderão ser substituídos por outros, desde que essa substituição fique registada no livro de ponto.

4.9 Por cada elemento em falta, a Colectividade infractora será penalizada em € 15,00 (quinze euros) da sua receita total final, revertendo esse valor para a(s) colectividade(s) que coloquem um elemento em substituição deste.

4.10 Os elementos da segurança ficarão sujeitos ao regulamento da competição.

5. Receita, Despesa e Repartição

5.1 As receitas da Taça Barnabé serão constituídas por:

   a) Entradas da Bilheteira;

   b) Publicidade no cartaz;

   c) Publicidade nas Lonas exteriores;

   d) Publicidade nas Lonas interiores dos pavilhões;

   e) Vendas de Rifas e calendários no interior dos pavilhões;

   f) Venda de DVD's e fotografias dos jogos;

   g) Outras receitas ocasionais.

5.2 As despesas da Taça Barnabé serão constituídas por:

   a) Aquisição de águas e bebidas para os jogos;

   b) Equipas de Arbitragem;

   c) Impressão dos cartazes;

   d) Produção das telas de publicidade;

   e) Produção de coletes identificadores;

   f) Produção de outros artigos de publicitação do evento;

   g) Outras despesas ocasionais.

5.3 Ao saldo final obtido, somando e deduzindo todas as receitas e despesas, serão retirados os seguintes valores:

   a) Comparticipação individual de cada colectividade na angariação de publicidade;

   b) Comparticipação dos pavilhões na publicidade afixada no interior dos pavilhões;

5.4 Ao saldo final obtido no ponto anterior, será dividido pelo número de Colectividades participantes, sendo ao valor obtido retirado ou somado os valores relacionados com a Segurança efectuada.

6. Conta Bancária e Caixa

6.1 Serão nomeados em reunião da Organização os elementos que movimentarão a conta bancária, que se encontra criada para este fim.

6.2 Serão criadas folhas de caixa e registo de despesas e receitas, que serão preenchidas aquando da realização da receita/despesa e será assinada por um mínimo de dois el ementos.

Regulamento Desportivo

CAPITULO I

1. Organização

1.1 A Taça Barnabé é organizada pelas Colectividades Participantes, com o apoio da Junta de Freguesia de Almargem do Bispo.

1.2 Este Taça é aberta a todas as colectividades da Freguesia de Almargem do Bispo que representam as localidades da Freguesia (Albogas, Almargem do Bispo, Almornos, Aruil, Camarões, Covas de Ferro, Dona Maria, Negrais, Sabugo e Vale de Lobos).

2. Escalões da taça

2.1 A Organização da Taça é dividida em 4 escalões, por idades e sexo:

a. I Escalão masculino e feminino (misto) para nascidos após 01-01-1996

b. II Escalão masculino para rapazes nascidos entre 01-01-1991 a 31-12-1995

c. III Escalão masculino para nascidos antes de 31-12-1990

d. Escalão Feminino para nascidas antes de 31-12-1995

3. Inscrições

3.1 As inscrições das equipas e informações poderão ser efectuadas até ao dia 30 de Junho de 2007, na sede da Junta de Freguesia de Almargem do Bispo.

3.2 Toda a inscrição para ser válida, deverá ser efectuada em impresso próprio fornecido pela organização, que deverá ser totalmente preenchido.

3.3 Cada Colectividade apenas poderá inscrever uma equipa por escalão.

3.4 No acto da inscrição cada equipa deverá inscrever os seguintes elementos:

   8 (oito) jogadores no mínimo

   1 (um) delegado

   1 (um treinador

   1 (um) médico ou massagista (opcional)

   1 (um) subdelegado ou dirigente (opcional)

3.5 Cada equipa poderá ter 2 (dois) jogadores que não sejam naturais ou residentes na Freguesia de Almargem do Bispo. A comprovação da naturalidade e residência é efectuada através do Bilhete de Identidade ou através de Atestado emitido pela Junta de Freguesia de Almargem do Bispo.

3.6 Junto com a ficha de inscrição, cada equipa deverá entregar:

   FOTOCÓPIA LEGIVEL (frente e verso) DO BILHETE DE IDENTIDADE

   UMA FOTO TIPO PASSE PARA O CARTÃO.

3.7 As inscrições dos jogadores dos Escalões I, II e Feminino, apenas serão validadas após a verificação do original do Bilhete de Identidade, ou na sua falta, do Bilhete de Identidade de um dos pais e de um comprovativo de morada.

3.8 Todas as omissões ou falsas declarações inseridas na ficha de inscrição, implicam imediata irradiação da equipa da Taça, logo que venham a ser detectadas.

3.9 Qualquer equipa poderá durante a Primeira Fase da Taça Barnabé e até à Quinta-Feira antes de cada jogo, inscrever mais jogadores, desde que não tenha sido Jogador, Treinador, Delegado, Subdelegado, Dirigente, Médico ou Massagista de outra equipa. A inscrição de jogadores durante a Segunda Fase da Taça Barnabé ficará condicionada à aceitação da organização, mediante as justificações apresentadas pela Colectividade interessada (lesões ou castigos).

3.10 A organização reserva o direito de recusar a inscrição de atletas e/ou equipas, sem que para tal tenha de expor as suas razões.

4. Receita

4.1 Os eventuais lucros obtidos com a Organização da Taça Barnabé, serão divididos pelas colectividades participantes na mesma.

 

CAPITULO II

1. Equipa

1.1 Entende-se por equipa o conjunto formado por: Jogadores, Equipa técnica e Apoiantes.

1.2 Aos intervenientes directos no jogo, será atribuído um cartão de identificação, necessário para a efectivação do jogo.

1.3 Os jogadores e equipa técnica terão que pagar bilhete nos dias em que a sua equipa não jogue.

1.4 Nenhum elemento poderá desempenhar as suas funções (jogador, delegado, treinador, médico, massagista, subdelegado ou dirigente) sem estar munido do respectivo cartão de identificação.

1.5 Em caso de perca ou extravio do cartão, poderá ser solicitada uma 2ª via.

1.6 Poderá ser acumulada a função de treinador – jogador, na mesma equipa, desde que a mesma seja mencionada na ficha de inscrição.

1.7 Para a realização de um jogo, cada equipa deverá apresentar:

   4 (quatro) jogadores no mínimo, sendo um o Capitão de equipa

   Cartões identificativos

2. Funções Especificas dos Elementos das Equipas

2.1 São funções específicas e obrigatórias do Delegado:

a) Dar-se a conhecer aos elementos da organização e ao delegado da equipa adversária e pôr-se à disposição de todos, para que o jogo decorra nas melhores condições.

b) Entregar ao anotador cronometrista até 10 (dez) minutos antes do início do jogo, a ficha técnica da equipa que deverá ser acompanhada dos respectivos cartões de todos os elementos da sua equipa que vão participar no jogo.

c) Assinar no final do encontro o Boletim de Jogo.

d) A falta de observância destes deveres é passível de intervenção disciplinar por parte da organização.

2.2 São funções específicas e obrigatórias do Treinador:

a) O treinador será o responsável pela orientação técnica da equipa.

b) Deverá também zelar pelo comportamento desportivo e disciplinar da sua equipa, antes, durante e depois de cada jogo.

3. Equipamentos

3.1 Cada equipa apresentar-se-á com o seu próprio equipamento.

3.2 No caso de os equipamentos coincidirem, mudará de equipamento a equipa que perante o calendário dos jogos, seja considerada como equipa visitada.

3.3 Caso a equipa não tenha equipamento alternativo, a organização facultará coletes, por forma a tornar fácil a identificação todos os elementos intervenientes.

 

CAPITULO III

1. Jogos

1.1 O sorteio dos jogos, realiza-se na sede da Junta de Freguesia de Almargem do Bispo, 15 dias antes do inicio da Taça, sendo feito na presença de todas as Colectividades participantes e aberto ao público em geral.

2. Locais de Jogo

2.1. Os jogos serão disputados nos Pavilhões Gimno-Desportivos existentes na Freguesia de Almargem do Bispo, que reúnam as condições necessárias para a organização dos jogos e que queiram participar.

3. Horário dos Jogos

3.1. Todos os jogos realizar-se-ão às Sextas-Feiras à noite e Sábados à tarde/noite, podendo existir também jogos aos Domingos à tarde/noite, caso o número de equipas participantes a isso obrigue.

3.2. Salvo razão de força maior, e a anunciar antecipadamente pela organização, todos os jogos do mesmo fim-de-semana serão realizados no mesmo pavilhão.

3.3. A duração do tempo regulamentar de cada jogos, por escalão será a seguinte:

   a) I Escalão: 15 minutos por parte, de tempo corrido - 1 Árbitro

   b) II Escalão: 20 minutos por parte, de tempo corrido - 2 Árbitros

   c) III Escalão: 20 minutos por parte, de tempo corrido - 2 Árbitros

   d) Escalão Feminino: 20 minutos por parte, de tempo corrido - 1 Árbitro

3.4. Na falta de placard electrónico no pavilhão, o tempo de jogo será cronometrado pelo árbitro.

3.5. Cada equipa poderá pedir um “tempo morto” de 1 minuto em cada parte.

3.6. Cada equipa dispõe de 15 (quinze) minutos de tolerância na sua apresentação em campo, após a apresentação da equipa de arbitragem em campo. Este ponto destina-se a que o primeiro jogo de cada dia não comece demasiado tarde, pondo em causa o cumprimento do horário estabelecido para o início dos jogos seguintes. Ultrapassado este período ser-lhe-á imputada falta de comparência.

3.7. Se o atraso do início do jogo for da responsabilidade da equipa de arbitragem ou da organização, as equipas intervenientes no jogo, terão que acatar o atraso.

3.8. Se por motivos de força maior, a equipa de arbitragem não poder comparecer a determinado jogo, o mesmo poderá ser arbitrado por um elemento designado pela organização.

3.9. A organização pretende fazer cumprir rigorosamente o horário dos jogos.

4. Bola de Jogo

4.1. Em todos os jogos da Taça, a escolha da bola de jogo, é da inteira responsabilidade da equipa de arbitragem, devendo para isso cada equipa apresentar uma bola no início de cada jogo.

5. Faltas de Comparência

5.1. Qualquer equipa incorrerá em falta de comparência, quando decorridos 15 (quinze) minutos de tolerância, não se apresente dentro do recinto de jogo, devidamente equipada e pronta para iniciar o jogo.

5.2. São consideradas condições mínimas para a realização de uma partida o disposto no ponto 1.7 do Capítulo II.

5.3. Uma equipa que incorra em falta de comparência, será penalizada com:

   a) Derrota por 5-0 (cinco a zero).

   b) Atribuição de  -1 (menos um) ponto na classificação.

   c) Perda do direito a discutir eventuais troféus em disputa.

5.4. A mesma equipa que incorra numa segunda falta de comparência, será irradiada da Taça.

6. Pontuação

6.1. A pontuação a atribuir em todas as fases da Taça Barnabé será a seguinte:

   Vitória: 3 pontos

   Empate: 1 ponto

   Derrota: 0 pontos

   Falta de comparência: –1 ponto

7. Abandono de Campo

7.1. Qualquer equipa que não complete o jogo por abandono de campo, será penalizada com:

   Derrota por mais 10-0 (dez a zero) somado aos golos já marcados e sofridos.

   Perda de direito a discutir os eventuais troféus em disputa.

7.2. Segundo abandono de campo da mesma equipa será punida com irradiação.

7.3. Todos os golos atribuídos a uma equipa por abandono de campo, contarão apenas para a equipa adversária somar no goal-average.

8. Jogo por Completar

8.1. Qualquer equipa que no decorrer de um jogo, por matéria disciplinar (expulsões) se veja reduzida a 2 (dois) jogadores em campo (activos) será impedida de continuar o jogo, sendo-lhe atribuída a derrota. Do mesmo modo se acontecerem lesões graves que impeçam a continuação do atleta em campo e a sua equipa não disponha de suplentes no banco e se veja reduzida a 2 (dois) jogadores (activos), essa equipa será penalizada com a derrota por 5-0 (cinco a zero).

9. Irradiação

9.1. A equipa que for irradiada, perderá o direito a qualquer prémio individual ou colectivo, incluindo a participação da Colectividade na distribuição dos eventuais lucros com a organização da Taça.

9.2. Qualquer elemento de uma equipa será irradiado da Taça, depois de uma destas situações:

   Depois da amostragem de 3 (três) cartões vermelhos.

   Por conduta anti-desportiva.

9.3. Qualquer elemento que seja irradiado, perde o direito à conquista de eventuais prémios individuais.

9.4. Serão sempre considerados os castigos aplicados a todos os elementos e equipas que tenham disputado jogos contra equipas irradiadas.

10. Protestos

10.1. Cada equipa que pretenda protestar um jogo deverá mencionar essa intenção no respectivo boletim de jogo.

10.2. O protesto deve ser apresentado ao Comité Disciplinar, devidamente preenchido em papel timbrado da colectividade e assinado pelo delegado ao jogo, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes ao respectivo jogo, com os fundamentos do protesto, acompanhado com o pagamento de uma caução de 50,00€ (cinquenta euros).

10.3. Caberá à ao Comité Disciplinar da organização dar seguimento ao protesto, assim como analisar e decidir sobre a matéria do protesto, bem como de toda a matéria de ordem disciplinar e marcação de jogos.

10.4. Enquanto decorrer a resolução de um protesto, a equipa protestante, não poderá inscrever nenhum jogador.

10.5. Caso o protesto seja indeferido será homologado o resultado do jogo protestado. Caso o protesto seja deferido, será devolvida a caução e se for necessária a repetição do encontro, ambas as equipas terão de alinhar com o plantel disponível à data do novo jogo.

10.6. Das decisões tomadas pela organização, não haverá recurso.

10.7. A organização não aceitará protestos, referentes a incidências relativas a momentos de jogo.

11. Comité Disciplinar

11.1. A Organização da Taça Barnabé, que é composta por representantes das Colectividades participantes na mesma, constituirá um Comité Disciplinar composto por cinco elementos, sendo dois deles independentes das Colectividades e indicados pela Junta de Freguesia de Almargem do Bispo e os restantes três escolhidos numa reunião da Organização.

11.2. A selecção dos três elementos do Comité Disciplinar será efectuada da seguinte forma:

a) Por acordo entre as Colectividades;

b) Não havendo acordo, cada colectividade indicará um elemento para integrar o Comité, seguindo-se uma votação, onde cada colectividade faz dois votos, não podendo votar no elemento por ela indicado. Caso existam, serão escolhidos os três mais votados, caso contrário, seguir-se-á nova votação até existirem os três elementos ou até que seja efectuado o desempate.

11.3. O Comité Disciplinar existirá durante a realização da Taça Barnabé e terá as seguintes competências:

a) Decidir e aplicar as medidas disciplinares que entender convenientes, no âmbito da aplicação deste regulamento;

b) Decidir os pedidos das colectividades sobre a marcação de jogos, alterações e modificações de horários;

c) Decidir os pedidos de protestos efectuados;

d) Aceitar e validar as inscrições de jogadores durante a realização da Taça;

e) Decidir a suspensão preventiva de jogadores, ou outros elementos das colectividades durante a realização do torneio;

f) Colocar à apreciação da Organização a aplicação de castigos que transitem para anos futuros, assim como a irradiação dos elementos prevaricadores;

g) Estar presente, em todos os jogos, na mesa com os delegados e o cronometrista.

11.4. As decisões serão tomadas por maioria simples e sempre que tiver em causa a decisão sobre uma das colectividades com representação neste Comité, ou que dele a sua colectividade possa vir a beneficiar, esse(s) elemento(s) abster-se-á(ão).

11.5. O Comité reunir-se-á sempre que algum dos seus elementos o solicite, ou existam assuntos que careçam da sua decisão;

12. Apuramentos

12.1. Se existir uma poule ou um campeonato e em caso de empate pontual, o apuramento será feito pelos seguintes factores de desempate, e pela ordem indicada:

a) Resultado no jogo disputado entre si

b) Melhor goal-average entre as equipas empatadas

c) Equipa com mais golos marcados

d) Equipa mais disciplinada

g) Sistema bola branca, bola preta

 

CAPITULO IV

1. Disciplina

1.1. Cartões:

   Série de 3 cartões amarelos – 1 jogo de castigo.

   1 cartão vermelho directo – 1 jogo de castigo (no mínimo).

   Acumulação de 2 amarelos durante o jogo – Expulso s/ jogo de castigo.

   Amarelo/vermelho – 1 jogo castigo mínimo e acumulação de 1 amarelo.

1.2. A decisão da aplicação dos jogos de castigos por amostragem do cartão vermelho, será da exclusiva responsabilidade do Comité Disciplinar, com base no relatório do(s) árbitro(s).

1.3. Final e jogos de apuramento da classificação final: a bem do espectáculo os jogadores que tenham atingido uma série de 3 cartões amarelos antes destes jogos, serão despenalizados de modo a permitirem que as equipas estejam na máxima força.

1.4. A agressão a elementos da equipa de arbitragem ou da Organização, cometida por jogadores de campo, suplentes, treinadores, delegados ou elementos da Segurança, implicará automaticamente a irradiação imediata do prevaricador.

 

ÂMBITO DA APLICAÇÃO

 

1.5. Durante a realização da Taça Barnabé e dentro do pavilhão onde decorre a Taça, todos os participantes inscritos (jogadores, treinadores, delegados, sub-delegados, médicos, etc) e os directores/responsáveis das Colectividades participantes, estarão sob a alçada disciplinar deste regulamento, independentemente da(s) sua(s) equipa(s) jogarem ou não.

1.6. Caberá ao Comité Disciplinar aplicar as medidas que entender ajustadas, e que fazem parte do presente regulamento, de modo a assegurar o regular decorrer da Taça e a integridade de todos os intervenientes.

1.7. Os castigos que o Comité Disciplinar poderá aplicar, são:

a) Jogos de castigo aos elementos inscritos;

b) Dias de suspensão aos elementos não inscritos e que sejam directores ou responsáveis das Colectividades participantes (impossibilidade de ir ao balneário da sua equipa e de estar nas bancadas);

c) Interdição temporária de entrada nos recintos onde se disputarão os jogos;

1.8. Colocar à apreciação da Organização a aplicação de castigos que transitem para anos futuros;

 

CAPITULO V

1. Atribuição de Prémios

1.1 Estarão em disputa prémios colectivos (equipas), podendo vir a existir também prémios individuais (atletas). Taças em disputa, por escalão:

   Vencedor geral final

   Taça disciplina – Fair Play

1.2  A equipa vencedora da taça disciplina, será aquela que no conjunto de todos os seus elementos, tiver uma menor pontuação para um maior número de jogos.

1.3 As penalizações para a taça disciplina são as seguintes:

   Cartão Amarelo – 10 (dez) pontos

   Cartão Vermelho – 50 (cinquenta) pontos

1.4 Em caso de empate pontual para a atribuição da taça disciplina, o desempate far-se-á em função dos seguintes factores de desempate e por esta ordem:

   Menor número de cartões vermelhos

   Menor número de cartões Amarelos

   Equipa pior classificada

   Sistema bola preta-bola branca

 

CAPITULO VI

1. Regras

1.1 As regras de jogo serão as oficiais da Federação Portuguesa de Futebol, para a modalidade de Futsal.

1.2 No entanto, as alterações serão as seguintes:

   Durante o jogo o cronómetro só pára quando o árbitro fizer sinal ao cronometrista. O cronometrista parará o relógio, durante o último minuto de cada parte e sempre que a bola sair do recinto de jogo ou quando o árbitro apitar.

   Na 2ª fase (se existir) e quando houver necessidade de prolongamento, (2x5 minutos) com o mesmo a verificar-se em relação ao último minuto de cada parte.

   As faltas acumuladas durante o jogo, manter-se-ão para o prolongamento.

   Caso haja necessidade de marcação de grandes penalidades, será uma série de 5 para cada equipa alternadamente, e em caso de empate, posteriormente até uma falhar.

   Independentemente de o marcador electrónico indicar o final do jogo, os jogadores deverão esperar pelo apito final do(s) árbitro(s). É da inteira e exclusiva responsabilidade do(s) árbitro(s) a indicação do final do jogo.

   Caso se venha a verificar, lugar à marcação de uma grande penalidade ou livre directo, após indicação do marcador electrónico de que o jogo terminou, os mesmos serão marcados sem recurso a recarga. 

 

CAPITULO VII

1. Interrupções de Jogo

1.1 Sempre que a normal sequência dos jogos tenha de ser interrompida por:

   Falta de luz;

   Impossibilidade de o arbitro dar inicio ou continuar o jogo por mau comportamento do público e/ou dos atletas;

   Qualquer outra situação que impeça o começo ou continuidade de um jogo;

Será passível de um tempo de espera de 30 (trinta) minutos, findos os quais o árbitro dará o mesmo por terminado.

Quando o jogo tiver que ser disputado em outra altura, será retomado com o resultado e o tempo disputado.

2. Acidentes

2.1. A organização não se responsabiliza por todo e qualquer acidente que possa ocorrer.

 

ARTIGO ÚNICO

 

TODAS AS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS OU OMISSAS NO PRESENTE REGULAMENTO, SÃO DA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO DA TAÇA BARNABÉ, QUE ANALISARÁ CASO A CASO, NÃO ESTANDO PREVISTO O RECURSO ÀS DECISÕES DELIBERADAS.